A Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) existe para garantir equilíbrio, coordenação e respeito entre Órgãos de Polícia Criminal. Não é um adorno. Distribui competências, evita atropelos, previne conflitos institucionais e assegura que a investigação serve o interesse público e não o voluntarismo de quem a executa.
Mas a LOIC tornou-se uma Lei cumprida apenas por quem quer, e raramente por quem deve: assistimos a ingerências reiteradas, investigações fora do âmbito legal e procedimentos que atropelam, de forma consciente, aquilo que o legislador determinou. Tudo isto sem consequências. A lei não prevê nulidade de atos nem sanções, permitindo que cada violação passe impune.
O problema não é pontual, nem fruto de equívoco: é estrutural. Quando o incumprimento se revela mais cómodo e vantajoso do que o respeito pela lei, instala-se um cenário perverso em que o Estado tolera, e até legitima, aquilo que devia corrigir.
Esta ausência de responsabilização corrói a confiança entre instituições e fragiliza a própria autoridade da lei. Cumprir a LOIC não é defender feudos: é defender o Estado de Direito. Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas, nem autoridades que escolhem, à lá carte, quando a Lei da República lhes é aplicável.

