Sem limites

Se a retribuição tem limites, o trabalho também os tem

Para alguns dirigentes e superiores hierárquicos da PJ, bem como para o Ministério da Justiça, a jornada de trabalho na Polícia Judiciária não tem limites. É non stop. Limites só no vencimento: na remuneração diária (valor do piquete) e mensal (1/3 do vencimento-base). Mas trabalha-se muito para além disso. De borla, claro. Sem banco de horas/compensação temporal.

A PJ vive muito do voluntarismo de cada um, sobretudo daqueles que dão muito mais de si do que o exigível, em prejuízo da família e da própria saúde. E por isso alguns ‘esquecem-se’, talvez porque facilita a gestão, mas o trabalho grátis não existe, logo não se pode impor. Está regulamentado que o limite remuneratório do trabalho são 12 h/dia, com exceção do serviço de piquete. Aliás, no Departamento de Aveiro da PJ, numa situação de muito duvidosa legalidade, alguns funcionários administrativos recebem em 12h o mesmo que os Inspetores em 24h. E, estranhamente, alguns que advogam a tese da disponibilidade permanente para o trabalho, independentemente de retribuição, não a aplicam a si próprios, escalando-se apenas até ao seu limite remuneratório.

É bom relembrar: se a retribuição tem limites, o trabalho também os tem.