O trabalho escravo contemporâneo é todo o trabalho cuja prestação é obrigatória e que não é remunerada. Na PJ, em 2023, ocorre trabalho escravo por ainda termos dirigentes capazes de dar a ordem para continuar a trabalhar, mesmo sabendo que o funcionário não receberá pelas horas prestadas a mais.
É que, atingido o limite de 8 ou 12 horas suplementares, cessa o pagamento das mesmas, pelo que também deveria cessar o dever de realizar trabalho. Mas esse não é o entendimento de alguns que, desde a comodidade do seu gabinete, e apesar do aviso de que foi atingido o referido limite, determinam a continuidade do serviço pelo mesmo funcionário sem ponderar nas implicações, entre elas, o desmérito que fazem recair sobre a casa e sobre as suas práticas laborais.
A ASFIC/PJ não compreende o porquê de se insistir numa opção imoral quando há funcionários de reserva, nem que seja num departamento próximo. Estamos certos que as ordens dadas são manifestamente ilegais, e geradoras de – pelo menos – responsabilidade civil por parte de quem as emanou. Bom senso é preciso. Esperemos que alguém o faça chegar a todo o lado.