Agora que se fala na agenda do trabalho digno, temos a dizer que, na PJ, há muito que nos habituámos à remuneração indigna do trabalho suplementar. Quer seja no valor do piquete (24 horas contínuas de trabalho) cujo valor-hora varia entre os 3,6€ (piquete de sábado para um Inspetor) e os 6,85 € (a um dia de semana), quer seja por mera realização do serviço de prevenção (todo o que é, de facto, realizado após o horário normal) e cujo pagamento pode ser calculado de formas distintas ou, até nem ser pago de todo. Tal resulta da aplicação na PJ de uma fórmula de cálculo sem qualquer aderência à legislação laboral e que tem permitido até hoje à retribuição do trabalho suplementar a valores inferiores ao do valor-hora normal, ou até a valor 0.
Este foi um dos problemas que ficaram por resolver no estatuto profissional de 2019, e um dos que se agravou face à não atualização dos valores de uma portaria de 2014, a qual, no seu preâmbulo, previa uma aproximação da remuneração do trabalho suplementar ao valor-hora. Quanto tempo – e o que será preciso – para resolver esta indignidade? Para esse efeito, solicitamos reunião com a Sr.ª Ministra da Justiça. Esperemos que a justeza, a correção e o bom senso prevaleçam. Apenas pretendemos conferenciar sobre trabalho digno.