Relativamente ao conceito de disponibilidade na PJ, relata-se um novo episódio: um associado, que não escalado de piquete nem de prevenção, foi avisado pelo seu dirigente que teria de realizar diligências na madrugada seguinte.
De nada serviu mencionar ter um filho a seu cargo, que precisava de tomar medicação e de ser levado à escola: acabou por ter de realizar o serviço perante a ordem dada. Após extensa ponderação, resolveu este trabalhador mover ação em tribunal arbitral contra a instituição, uma vez lesados os seus direitos e por se entender existirem outras opções não consideradas.
A decisão do árbitro designado, apesar de contrária ao pretendido, acabou por abrir brechas num pensamento que era dominante até há bem pouco tempo: afinal, o exercício de função na PJ não é um sacerdócio e, tal como inscrito na Constituição, há que promover a conciliação da atividade profissional com a vida familiar. Percebido que este associado se colocou numa situação desconfortável, num pequeno departamento, por uma questão que a todos afeta, decidimos recorrer da decisão tomada e apoiá-lo até ao fim. Foi um por todos. Agora seremos todos por um.