Comunicado CNP 3/2022

Sumário Executivo: Proposta de Lei para retirar da alçada da PJ o Gabinete Nacional Interpol e a Unidade Nacional Europol, integrados atualmente na UCI da PJ

A ASFIC/PJ tomou conhecimento de que o Governo, através de proposta da Presidência do Conselho de Ministros, (Proposta de Lei 28/XV/1) pretende proceder à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC), referindo na sua exposição de motivos que visa com este diploma a “efetiva integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seu seio, as quais ainda se encontram, presentemente, a funcionar junto de outra entidade”
Com efeito, tal proposta visa, na verdade, retirar da alçada da PJ o Gabinete Nacional Interpol e a Unidade Nacional Europol, integrados atualmente na UCI da PJ, alteração com qual a ASFIC/PJ manifesta desde já, o seu mais veemente repúdio, pelas razões que se passam a enumerar.
Em primeiro lugar, o Governo alega que tal decorre de uma exigência ao nível europeu, o que não se compreende já que a segurança interna e nacional em matéria de organização é da competência exclusiva dos Estados-Membros.
Desde 2016 que a ASFIC/PJ e outros sindicatos ligados à Justiça, nomeadamente, o SMMP manifestaram e têm vindo a manifestar publicamente a sua oposição à retirada da competência de assegurar o funcionamento da Europol e da Interpol à PJ.
A centralização de todos os gabinetes e canais de cooperação internacional, que abrangem matérias sensíveis, numa estrutura equivalente a uma secretaria de estado e que depende diretamente do executivo é um caminho perigoso e a evitar na medida em que a informação que é obtida, veiculada e tratada vai para além da informação policial administrativa, tendo carácter sigiloso e reservado por ter origem em investigações criminais em curso da competência reservada da Polícia Judiciária e, em regra, em regime de segredo de justiça.
Existiam e existem outras alternativas e esta alteração não resulta de uma incapacidade ou incompetência da PJ na realização das competências que lhe estavam atribuídas pela Lei de
Organização da Investigação criminal (LOIC) . Trata-se, sem margem para qualquer dúvida, de uma decisão exclusivamente política de matriz securitária.
Neste sentido, o intercâmbio internacional de informações entre serviços de polícia devia, pois, permanecer na PJ, polícia de investigação criminal por excelência, o que aliás, é preconizado na nova Diretiva sobre esta matéria que está a ser preparada a nível europeu e que recomenda que o PUC esteja na dependência da polícia de investigação. Note-se, por outro lado, que em momento algum é assegurado expressamente no articulado da proposta de Lei 28/XV que a efetiva passagem destas valências venham a ser exclusivamente chefiadas ou coordenadas por funcionários da investigação criminal da Polícia Judiciária, abrindo a porta a outros intervenientes o que é, de todo, incompreensível e inaceitável.
Por fim, o Governo aproveita o ensejo em plena “silly season” para consagrar o reforço político- da figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, uma espécie de Ministro Justiça e Assuntos Internos, ao atribuir ao titular deste cargo o direito de audição, ou seja, de interferir na nomeação dos dirigentes máximos das forças e serviços de segurança, que dependem hierarquicamente dos respetivos Ministros, com o pretexto de que “encontra justificação no exercício das suas competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional.”
Ora, perante tantos e vários problemas por resolver, e relacionados por exemplo com a anunciada e adiada extinção do SEF ou a inoperabilidade da PIIC (o “Google” dos sistemas de informações da Polícias) ou as violações constantes da LOIC.
Assim, várias questões se impõem:
1) Em que momento o Gabinete Nacional da Interpol ou da Europol incumpriram as sua atribuições?
2) Houve prejuízo para a segurança interna?
3) Os dirigentes máximos dos referidos gabinetes não cumpriram com o dever de colaboração que lhes é imposto nas suas relações institucionais com o SG-SSI que justifique esta alteração?
4) Que garantia existe de que, sendo ouvido no processo de nomeação dos diretores das polícias, as competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional irão melhorar?
5) Que garantia existe que o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna não vai ter acesso a informações protegidas pelo segredo de justiça?
6) De que forma um Diretor de uma polícia se vai articular com o Ministro do qual depende hierarquicamente?
7) Qual será a próxima competência a retirar à PJ?

Aqui chegados, não podemos deixar de repudiar veementemente o teor desta proposta de Lei, sem qualquer justificação prática e que não acautela a separação sempre de salutar entre a Justiça e da Segurança
Aguardamos tomada de posição da Sra. Ministra da Justiça e da Direção Nacional da Polícia Judiciária.

A Presidente da Direção Nacional da Asfic/PJ
Carla Pinto

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