A ASFIC/PJ – Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária alerta que o Orçamento do Estado para 2021 não vai satisfazer as necessidades urgentes da Polícia Judiciária. Sem um reforço evidente da verba destinada à instituição, cai por terra a promessa oca dos sucessivos governos de combater a criminalidade grave, complexa, organizada e transfronteiriça.
O trabalho na PJ não pode continuar refém de uma descapitalização escondida que, nos orçamentos dos últimos dez anos, retirou mais de 100 milhões de euros a quem investiga a corrupção, o terrorismo, a cibercriminalidade e tantos outros crimes que hipotecam o presente e o futuro de Portugal. Este valor em falta equivale a um ano de atividade com orçamento ‘zero’.
O orçamento da PJ de 2020 para aquisição de bens e serviços foi de 119 milhões de euros, quando a estimativa apresentada pela DN da PJ era de 149 milhões. A previsão para o OE’2021 é de 125 milhões, continuando assim deficitário em 24 milhões de euros.
A PJ necessita urgentemente de uma política de abertura de concursos para recrutamento de 100 vagas anuais de Inspetores, até o quadro atingir a totalidade de 1600, e de 25 vagas para a função de criminalista. Basta ter em conta que em 2000, o quadro de funcionários da PJ previa a existência de 1945 Inspetores e no início de 2020 existiam somente 962. Um saldo negativo de 1000 Inspetores.
Desde 2014 ingressaram na PJ apenas 156 Inspetores, sendo que entre 2015 e 2019 não entrou ninguém. Equivale a uma média de 26 Inspetores por ano, sendo o número de saídas superior.
O OE para 2021 não prevê verba para os formandos do curso de 100 Inspetores – que se espera iniciar em janeiro de 2021 – poderem passar à fase de estágio ainda no decurso do ano, como também não prevê verba para iniciar qualquer outro curso em 2021, de Inspetores ou peritos. Igualmente não prevê também verba para concretizar a transição dos criminalistas e peritos para a nova categoria de Especialista de Polícia Científica, cujo prazo legal estipulado foi atingido em janeiro de 2020.
Ao contrário de outras instituições, a PJ não tem possibilidade legal de recorrer a fontes de financiamento por multas, licenças ou vistos. Contudo, se a PJ recebesse uma percentagem do produto das apreensões que realiza, após devida apreciação judicial e trânsito em julgado, não restariam dúvidas que tal iria materializar investimento direto na instituição e aliviar a sua total dependência do OE.
Nesse sentido, a ASFIC/PJ apresentou formalmente ao MJ essa sugestão no âmbito da sua proposta de Lei Orgânica da PJ, aquando da discussão desse diploma (proposta de artigo 23º), como também consta da Proposta de Alteração nº 845C para o OE 2021 apresentada pelo CDS-PP com o título ‘Afetação à PJ de verbas declaradas perdidas a favor do Estado’. A PJ e a sua missão estão assim verdadeiramente em causa. A segurança do País está em causa.