Os investigadores da Polícia Judiciária querem ver para crer que a boa-fé negocial demonstrada pelo Ministério da Justiça vai, finalmente, resolver o problema do pagamento ao Trabalho Suplementar, à espera de regulamentação há mais de 20 anos.
A existência de reuniões com o Executivo em fevereiro são disso um bom indicativo. Porém, não ameniza a frustração acumulada ao longo de duas décadas de promessas sem efeitos concretos. Greve ao trabalho suplementar só em último recurso.
Assim, por decisão dos associados em assembleias regionais realizadas no passado dia 19 de janeiro, foi decidido o seguinte:
- A partir do dia 20 de janeiro recusa a todo o trabalho suplementar pré agendado não estando o investigador/EPC previamente escalado de piquete ou prevenção conforme resulta do artigo 34.º do DL 138/2019;
- A partir de 1 de março, inexistindo regulamentação das portarias, recusa a todo o trabalho suplementar não estando o investigador/EPC previamente escalado de piquete ou prevenção conforme resulta do artigo 34.º do DL 138/2019;
- A partir de 1 de abril, não estando as portarias regulamentadas, greve a todo o trabalho suplementar
Em causa está o regime de pagamento ao trabalho suplementar, em vigor há mais de 20 anos, sem qualquer base legal, violando os princípios básicos da Constituição e do Código de Trabalho. Este regime remunera os trabalhadores das carreiras especiais da PJ abaixo do valor hora mínimo e do valor hora normal.
Além disto está também em causa a regulamentação do Estatuto de Pessoal, a avaliação, a passagem à disponibilidade e alterações ao Estatuto, algumas sem qualquer custo orçamental.