Caros Associados,
Para atualização do ponto de ordem sindical, trazemos ao V/ conhecimento o seguinte:
1. No início do mês de maio, a ASFIC/PJ informou o Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa, onde está a ser julgada a conhecida questão da dívida do Subsídio de Risco, das várias decisões favoráveis do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) a reconhecer o direito em causa e a condenar o MJ/PJ ao pagamento do valor diferencial em atraso, acrescido dos juros.
2. Com base nesse impulso da ASFIC/PJ, o TAC de Lisboa questionou o Ministério da Justiça sobre a necessidade da continuação da lide, obtendo a resposta lacónica de que “os autos devem prosseguir”.
3. Face a tal insuficiência de resposta e manifesta ausência de fundamentação, o TAC de Lisboa instou o Ministério da Justiça para que, em 10 dias, indicasse “quais as concretas razões que obstam ao pagamento dos montantes de subsídio de risco em dívida”.
4. Ao que, em 07.06.2021, o MJ respondeu “estar consciente das suas responsabilidades e que pretende honrar o compromisso que assumiu com todos os trabalhadores” , porém, citando, “o orçamento da Polícia Judiciária está suborçamentado, criando problemas quer ao nível das dotações existentes, quer na disponibilização dos fundos disponíveis regulados pela Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), pelo que está em curso um pedido de reforço orçamental, que, logo que autorizado, permitirá assegurar o pagamento dos encargos decorrentes da presente ação”.
5. Assim e tendo em conta a posição retardatária até ao momento assumida pelo Ministério da Justiça no processo, mantém-se em curso a ação no TAC de Lisboa, desejando-se que, face ao ora alegado pelo MJ, o Tribunal tome uma célere decisão favorável aos interesses dos Associados da ASFIC/PJ, em concordância com as anteriores decisões arbitrais.