Caros Associados,
Pelo presente, informa-se os Associados da ASFIC/PJ das seguintes alterações em termos de comunicação / divulgação institucional:
- Uma vez que os pedidos de registo para acesso à Área Reservada do (novo) site da ASFIC/PJ têm sido em número bastante reduzido, e acrescentando o facto dessa funcionalidade não deixar de oferecer vulnerabilidade de intrusão ilegítima, foi decidida a sua desativação, sem prejuízo da respetiva reativação futura caso assim se justifique.
- Com o intuito de otimizar procedimentos internos e aproximar os Associados do site da ASFIC/PJ e à informação que nele é alojada com assiduidade, os Protocolos celebrados entre a ASFIC/PJ e os seus novos parceiros deixam de ser comunicados via email, passando apenas a serem divulgados no site, com destaque da respetiva novidade.
Destaca-se a divulgação no site da ASFIC/PJ e na sua página no Facebook de flyer com a informação a todos os Associados e colegas que não são, de que uma das vantagens de ser Associado da ASFIC/PJ é poder deduzir no IRS o valor anual das quotizações sindicais, com um acréscimo de 50%. [1].
[1] Artigo 25.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares