Segurança jurídica (RAJ e SAJ)

Caros Associados

Desde sempre que a segurança jurídica dos seus associados é condição natural da ASFIC/PJ, enquanto fator fundamental para um favorável desempenho de uma atividade profissional tão específica e exigente.  

Nesse contexto, a ASFIC/PJ assegura a assistência jurídica aos seus associados sobre factos que incidam no seu âmbito profissional e que resultem do exercício das suas funções, sem prejuízo, naturalmente, da proteção jurídica institucional concedida aos trabalhadores da PJ nos termos do Estatuto Profissional dos Trabalhadores da Polícia Judiciária (EPTPJ) –DL nº 138/2019 de 13 de setembro, artigo 20º.

Esse serviço é prestado nos termos do RAJ – Regulamento de Assistência Jurídica (vd. novo regulamento aprovado em reunião do Conselho Nacional Extraordinário da ASFIC/PJ em 28.10.2021 – https://asficpj.pt/regulamento-de-assistencia-juridica-raj/).

Nesse desígnio, a ASFIC/PJ criou ainda um serviço de aconselhamento jurídico a favor dos seus associados, designado SAJ – Serviço de Aconselhamento Jurídico (cfr. https://asficpj.pt/servico-de-aconselhamento-juridico-saj/), no sentido de prestar apoio, gratuito, a eles e aos familiares que constituam o seu núcleo familiar, através da prestação de esclarecimentos ou orientações concedidos por advogado sobre a interpretação e aplicação de normas do ordenamento jurídico, em qualquer ramo do Direito, sobre assuntos do foro particular (extra-profissional).

Esse serviço funciona subsidiariamente ao RAJ e têm âmbito de abrangência em todas as áreas geográficas das unidades orgânicas da Polícia Judiciária.

Para poderem beneficiar do SAJ, os associados da ASFIC/PJ, e/ou respetivos agregados familiares, têm apenas de proceder à sua respetiva inscrição, através das correspondentes Direções Regionais.

Neste propósito, é intenção da ASFIC/PJ reiterar junto dos seus associados da existência desta valência sindical, global, em termos de segurança jurídica, estendida, em parte, aos seus núcleos familiares, de modo a vir sendo aferida a viabilidade em concreto do serviço SAJ, e sua sustentabilidade, porquanto os custos associados só terão justificação se a adesão for a tal correspondente.

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