Caros Associados,
Conforme já anteriormente comunicado, corre termos desde 2014 no Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa uma ação intentada pela ASFIC/PJ, onde se peticiona o efetivo pagamento do “suplemento de 25% da remuneração base introduzido pelo n° 6 do artigo 97° do DL 295-A/1990 e continuado no n° 6 do artigo 79° do DL n° 275-A/2000, de 9 de novembro”, que alegadamente paga a disponibilidade funcional.
Salienta-se que nessa ação interposta pela ASFIC/PJ, em 29 de setembro de 2014, está em causa a condenação do Estado Português ao pagamento do referido suplemento de 25%, a partir da data da citação.
Este processo teve desenvolvimento no passado dia 05 de maio de 2021 com proferimento de despach saneador, não acolhendo as exceções invocadas pelo Ministério da Justiça, sendo judicialmente considerado que, “atendendo à natureza da relação material controvertida alegada na petição inicial ao teor da contestação e à prova documental integrante do processo administrativo, afigura-se que o processo comporta todos os elementos probatórios necessários à prolação de decisão”.
Assim sendo, comunica-se que se mantém em curso o processo no TAC Lisboa, desejando-se a emissão de uma célere decisão favorável aos interesses dos Associados da ASFIC/PJ.