Caros colegas e associados,
conforme é do vosso conhecimento, na passada sexta feira, dia 29, foi publicado o Decreto-Lei 139-C/2023 que regulamenta o suplemento remuneratório previsto nos artigos 75º n.º 2 do DL 138/2019 e 58º do DL 137/2019, em atraso desde 1 de julho de 2020, e que foi alvo de negociações no decorrer do ano de 2023. Refira-se que a atualização do subsídio de risco já se encontrava prevista na LOPJ de 2000 sem nunca ter sido concretizada.
Pela sua génese e de acordo com o que sempre esteve plasmado no EPPJ, este suplemento apenas se aplica às carreiras especiais, graduando os seus ónus, tendo a ASFIC logrado conseguir uma diferenciação dos EPCs que exercem funções de inspeção e identificação judiciária dos restantes, face ao diferencial de ónus a que estes se encontram sujeitos.
O suplemento agora aprovado incorpora o subsídio de risco pré-existente, ao qual se acrescenta a compensação por diversos ónus inerentes à missão da Polícia Judiciária e que nunca antes haviam sido devidamente remunerados. O novo suplemento encontra-se indexado à remuneração base do Exmo Sr. Diretor Nacional da PJ e também será pago após a passagem à disponibilidade, produzindo efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Apesar da forte oposição interna e externa, por parte de quem, porventura, não entendeu o alcance do diploma e da norma legal que justifica a sua existência e aplicação, o suplemento veio a ser aprovado e promulgado porquanto era justo, e não pode deixar de ser visto como um reconhecimento dos ónus acrescidos da função, mas também excelência dos funcionários da Polícia Judiciária.
Neste ponto, reiteramos o nosso agradecimento e reconhecimento pelo empenho na redação e aprovação desta legislação que tiveram a DNPJ, a Sr.ª Ministra da Justiça e os membros do seu gabinete, em circunstâncias de tempo e modo que de todos são conhecidas. Tem também de ser relevado e evidenciado o esforço pessoal do Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária em congregar diferentes interesses, o que permitiu imprimir ao processo legislativo a celeridade que se impunha, nomeadamente após vicissitudes políticas.
Ainda no ano de 2023 podemos acrescer, a título de balanço sindical, que igualmente contribuímos para a atualização da Portaria 10/2014 de 17 de Janeiro; para a regulamentação do Código Deontológico; para a concretização da passagem à disponibilidade dos funcionários de investigação criminal com 36 anos de serviço e mais de 55 anos de idade nos termos do Despacho Normativo n.º 5/2023 de 11 de abril, cuja efetivação deverá ocorrer nos próximos dias; bem como na uniformização do pagamento das horas trabalhadas entre as 17h30/20h00 e 08h00/09h00.
E, graças ao resultado de diversas ações judiciais, foi ainda possível solucionar a questão da tributação do subsídio de instalação de quem cumpriu comissão nas ilhas.
A verdade é que muito ainda ficou por fazer, aguardando-se pela eleição e tomada de posse do futuro governo para congregar esforços no sentido de resolver uma série de assuntos pendentes. Não nos podemos esquecer da necessidade de alterar o EPPJ relativamente aos artigos 12º (Livre-trânsito e direito de acesso); 13º (Uso e porte de arma); 18º (Utilização de meios de transporte); 30º (Aptidão física e psíquica); 63º/73º (Compensação por mobilidade); 81º (Reconhecimento público do mérito) e 100º (Tempo de Serviço), entre outros que carecem de revisão.
Igualmente importa regulamentar as portarias inerentes ao EPPJ, que deveriam ter sido publicadas em 2020, e que são:
Art.º 6º n.º 3 – Estatuto Disciplinar (que foi alvo de publicação do BTE e teve a contribuição da ASFIC conforme link constante em comunicado anterior);
Art.º 10º n.º 2 – Regime de dispensa temporária de identificação;
Art.º 15º n.º 1 – Segurança e saúde no trabalho;
Art.º 15º n.º 5 – Exames médicos de prevenção;
Art.º 16º – Seguro de acidentes em serviço;
Art.º 17º n.º 4 – Cartão de DFA;
Art.º 34º n.º 3 – Regulamento de Piquetes e Prevenções;
Art.º 45º n.º 4 – Regulamento de curso de formação;
Art.º 61º – Regulamento de colocações e transferências;
Art.º 75º n.º 1 – Portaria com valor dos Piquetes e Prevenções considerando o valor/hora;
Art.º 76º n.º 2 – Sistema de Avaliação de desempenho;
Art.º 81º n.º 8 – Regulamentação do reconhecimento do mérito;
Art.º 83º n.º 5 – Regime de trabalho na disponibilidade; e
Art.º 92º n.º 2 – Regime remuneratório da acumulação de funções de formador.
Exposto que foi o trabalho realizado e o que falta fazer, a ASFIC/PJ assume o desejo de, em 2024, voltarmos a colaborar com o Ministério da Justiça na regulamentação dos diplomas que se encontram pendentes, e de sermos parceiros junto da DNPJ na resolução de todas as questões relativas à investigação criminal, tais como as colocações e situações relacionadas com a vinda dos funcionários do SEF para a PJ. A todos os associados, e a todos os que querem bem à PJ, a ASFIC/PJ deseja um feliz ano de 2024.
A Presidente da Direção Nacional da ASFIC/PJ
Carla Pinto