Entre outros direitos e liberdades conquistados, em defesa do cidadão e do trabalhador em particular, o 25 de Abril de 1974 permitiu também consagrar a liberdade sindical e o direito à greve. No entanto, não foi logo assim para as Polícias.
Foram precisos alguns anos para que os profissionais de polícia que trabalham nas forças e serviços de segurança vissem reconhecidos esses direitos laborais. Foi assim também com a PJ, pois só em 1983 nasceu a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ (ASFIC/PJ).
Demorou assim algum tempo para que o poder político aceitasse entender os polícias como cidadãos trabalhadores, merecedores de direitos laborais enquanto tal, cidadãos de merecido e de pleno direito. Naturalmente com deveres e ónus acrescidos pela função, mas merecedores do respeito laboral que lhes é e deve ser devido. Mas com o mesmo sentido de justiça, qualquer dever acrescido, ou, especialmente, qualquer direito coartado, devem ser obviamente compensados. Justamente compensados.
É a elementar lógica natural das coisas, em defesa da justa compensação do esforço, do sacrifício e da penosidade. Viva os direitos, viva a justiça, viva a Liberdade.