Desde 01 de janeiro de 2020 que estão em vigor os diplomas legais que definem a orgânica da Polícia Judiciária e o estatuto profissional dos seus trabalhadores. Já lá vai um ano e meio, ou seja. Um ano e meio de iludida expectativa.
De promessa legislativa. Diplomas esses que, no seu conjunto, remetem as principais matérias referentes à organização e funcionamento da PJ para o total de dezanove outros diplomas regulamentares a serem consequentemente elaborados, ditas portarias. Sim, dezanove, tal e qual assim. Das quais, diga-se, ainda nenhuma existe atualmente, passado um ano e meio.
O que quer simplesmente dizer que a organização e o funcionamento da PJ não têm atualmente o devido suporte legal, faltando-lhe a respetiva regulamentação. Significa, no fundo, que a PJ está a funcionar como se fosse uma casa sem teto e sem chão, sem vigamento, pairando-se sobre ela em assoalhadas exíguas e imaginárias, onde, apesar de quem “lá vive” tudo fazer para garantir a sua funcionalidade, não deixa de o fazer com a perfeita noção de estar a viver uma infindável ilusão de felicidade doméstica. Uma imagem de casa de papel, sem seguro e sem condomínio, digamos assim.