A Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada em AR por representantes democraticamente eleitos, almejando o uso eficiente dos recursos do Estado, foi novamente ofendida, tendo diligências de inquéritos de corrupção sido realizados por outro OPC que não a PJ, a quem está reservada a investigação destes ilícitos.
Apesar de na Polícia Judiciária se encontrarem equipas que encerram em si décadas de experiência acumulada, formadas na sua maioria por licenciados em Direito (como os magistrados) ou em Economia e Contabilidade, entre tantos saberes, a verdade é que pontualmente, como noutras áreas, a coutada legal da PJ não é respeitada por quem também tem a obrigação de respeitar o princípio da legalidade. A justificar a inaplicabilidade da Lei assoma a argumentação da falta de recursos humanos da PJ para investigar os inquéritos que já lhe estão delegados, entre os quais milhares de bagatelas penais e denúncias anónimas que admiravelmente germinam em períodos eleitorais.
Para estes casos dissipadores de recursos e de resultado incerto, indubitavelmente só há uma Polícia habilitada e competente; noutros casos, pressagiada a caçada e o mediatismo, há quem prefira exercer a direção do inquérito socorrendo-se de outros OPC, vá-se lá saber porquê. É raro, mas acontece muito.