O suplemento de missão da PJ (SMPJ) engloba vários fatores: risco, insalubridade, penosidade, manuseamento de substâncias tóxicas ou perigosas. Acresce ainda um código deontológico mais rigoroso e uma exclusividade muito exigente. Não é acumulável com outros suplementos que visem compensar idênticos ónus ou condições, dentro ou fora da PJ. Não inclui a disponibilidade.
A ASFIC/PJ, na negociação do SMPJ, frisou que não aceitaria um pagamento adiantado da disponibilidade, pois ganharia quem trabalha e quem não trabalha.
Na PJ, o serviço permanente é assegurado, fora do horário normal de trabalho, através de serviços de piquete, de turnos e de prevenção que têm os respetivos suplementos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve entendimento diferente, ao retirar ao pessoal da PJ que se encontra no DCIAP, em comissão de serviço (mas não aos restantes Órgãos de Polícia Criminal), o ‘suplemento de disponibilidade permanente’ previsto na Orgânica do DCIAP. A confusão gerada pela PGR não só é injustificada, como revela um desconhecimento preocupante do regime remuneratório da PJ: se o SMPJ remunerasse a disponibilidade, a PJ não poderia pagar outros suplementos.