A regulamentação das colocações continua por aprovar. Consequências: a cada novo curso de ingresso ou de promoção são definidos procedimentos e regras diferentes. Os trabalhadores não sabem com o que contar. Desconhecem os critérios aplicáveis, os prazos para a realização do movimento extraordinário após o período experimental, a forma como será considerada a antiguidade relativa, quais as necessidades de efetivos de cada unidade ou quantos candidatos existem para cada zona geográfica.
Um procedimento rotineiro que continua caótico. O resultado da incerteza e opacidade é a desmotivação, o sentimento de injustiça e a erosão da confiança na instituição.
Basta comparar com a PSP ou a GNR, ambas com mais de 20 mil efetivos, onde os movimentos obedecem a critérios estáveis e previamente conhecidos. Na Polícia Judiciária, pelo contrário, ao longo de sete cursos sucessivos não houve estabilidade de regras nem de calendários. Praticamente não existiram dois procedimentos iguais, quer durante o período experimental, quer no movimento subsequente.
São anos a mais a prometer e incumprir o dever legal de aprovar a regulamentação, condicionando a gestão familiar e profissional.

