A PJ é um Corpo Superior de Polícia. Essa condição especial corresponde ao facto de caber exclusivamente à PJ a investigação da criminalidade complexa, altamente organizada e especialmente violenta.
Só a PJ tem competência reservada em matéria de investigação criminal, não podendo ser deferida a outras polícias.
Nessa competência exclusiva, cabe à PJ a investigação dos crimes de homicídio, sequestro, rapto, escravidão, tomada de reféns, associação criminosa, contra a segurança do Estado, corrupção, branqueamento, terrorismo, tráfico de estupefacientes, crimes informáticos, económico-financeiros, contra o património cultural, tráfico de pessoas, etc.
Por outro lado, toda a carreira de investigação criminal da PJ tem atribuída por lei a classificação máxima de complexidade funcional (grau 3).
Significa que as habilitações exigidas para ingresso na carreira de investigação criminal da PJ são obrigatoriamente de grau académico superior.
A PJ tem a escola e a tradição da investigação criminal em Portugal, com origem na Polícia Cívica, criada pelo Rei D. Luís em 1867, na dependência da Justiça do Reino com a missão de “descobrir os crimes e delitos”. Assim é a PJ.