Anunciado que foi um código deontológico para a Polícia Judiciária, saúda-se que se pretenda regular os deveres e os comportamentos esperados dos seus funcionários. Verdadeiro tratado de ética, um código deontológico enaltece os sãos princípios pelos quais nos devemos reger, não só em mero cumprimento da Lei vigente, mas também outorgando primazia ao interesse público e à observância das regras básicas de relacionamento com os intervenientes de uma investigação criminal.
Importa referir que as associações sindicais têm o direito de participar no processo legislativo, devendo ser atempadamente auscultadas na elaboração dos diplomas que lhes dizem respeito.
Tal advém do entendimento que, sabedores da prática da vida laboral, os sindicatos podem ajudar a promover melhores leis, mais ajustadas à realidade, e assim, com menor necessidade de revisões futuras.
Contudo, no caso concreto, a ASFIC (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal) foi chamada a pronunciar-se tarde e a más horas, o que não se compreende, decorridos que foram mais de três anos desde a obrigatoriedade de regulamentar, e outra vez no mês de agosto…
Está visto que nem todos seguem o mesmo código. É pena.