A Proposta de Lei que aprova o OE para 2022, prevê no art. 24º o “reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira”, designadamente através do reforço dos meios humanos afetos ao Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica da PJ.
Ao compararmos esta redação com o art. 31º do OE de 2021, quer no título quer no teor, constata-se ser tudo uma sucessiva réplica literária. Aliás, o mesmo tipo de previsão já tinha igualmente integrado os OE de 2019 e 2020.
Ora bem… Desde logo, má curiosidade constatar que a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ não é citada nessas necessidades de reforço. Por outro lado, e em total contrassenso, cabe referir que os processos de corrupção que entraram na PJ na última década aumentaram 63%. Sinais estes mais que evidentes da catastrófica imparidade entre o aumento de investigações e a falta de meios da PJ. Ainda assim, e por mais que pareça impossível, houve um aumento de arguidos e condenações.
Assim, só há uma conclusão a retirar: invista-se definitivamente e robustamente na PJ!